Desenvolvimento de Cálculos
Cálculos de financiamento de Imóveis
Recálculo das prestações e do saldo devedor, de acordo com as teses jurídicas elaboradas por advogados, nos contratos pactuados referentes aos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, Carteira Hipotecaria e Compromissos de Compra e Venda (Construtora), visando embasar, já na inicial, as ações judiciais que eventualmente possam ser ajuizadas de acordo com os sistemas de amortização de financiamentos discriminados abaixo:
Tabela Price - TP
Para calcular o valor de uma prestação, basta multiplicar o valor do financiamento pelo índice de uma tabela previamente elaborada, e que corresponde à taxa de juros e ao prazo contratado.
As prestações são constantes, em termos reais, para todos os meses do financiamento. Sendo o valor da prestação fixo, a utilização da TP implica em se realizar pequenas amortizações iniciais do saldo devedor, sendo a maior parte da prestação representada pelo pagamento de juros.
Cada prestação é composta de uma quota de amortização e outra de juros. No primeiro mês, a quota de juros e, no último mês, a situação se inverte, isto é, a quota de juros é quase nula.
Sistema de Amortização Constante - SAC
Este sistema apresenta características bastante diferentes do sistema anterior. As prestações são compostas de uma quota de amortização e outra de juros, sendo que o valor da quota de amortização é constante ao longo do prazo, e os juros são uniformemente decrescentes.
As prestações são decrescentes em uma progressão aritmética de razão negativa. O decréscimo é periódico e incide em cada uma das prestações encontradas. Consequentemente, o valor da prestação é variável mês a mês.
Sistema de Amortização Misto - SAM
Introduzido no Sistema Financeiro da Habitação a partir de julho de 1979, esta modalidade apresenta características bastante semelhantes ao SAC. A diferença básica entre os dois reside na apuração da primeira prestação e da razão de decréscimo. A partir daí, todo o desenvolvimento é exatamente igual ao SAC. A Primeira prestação no SAM é obtida pela média aritmética dos valores correspondentes à primeira prestação no SAC e na TP, calculada para um financiamento nas mesmas condições, tanto para o SAC quanto a TP.
A razão de decréscimo é correspondente à metade da que for encontrada para o SAC. Consequentemente, o valor da prestação é variável mês a mês.
Este Sistema foi temporiamente abolido nos contratos de financiamento a mutuários finanis, assinados a partir de novembro de 1984.
Sistema Misto de Amortização com Prestações Reais Crescentes - SIMC
Criado pela RC 1/84 - BNH, e com validade até 30 de junho de 1986, este sistema objetivou adequar o valor das prestações iniciais ao nível dos salários comprimidos em função da grave recessão que atravessava a nossa econômia.
Basicamente este sistema se identifica com o sistema francês de Amortização, com a diferença de que, durante os dois primeiros anos de amortização, as prestações são 15% (quinze por cento) inferiores às da TP, para, decorrido o interregno, tomarem o valor normal e crescerem em uma progressão aritmética positiva, mês a mês, até o final do prazo de financiamento, eis que incorporam as diferenças pagas a menos no referido período.
Série em Gradiente
A prestação inicial pela Série em Gradiente, amortização e juros, será de até 50% (cinquenta por cento) inferior àquela obtida no Sistema Francês de Amortização - SFA (tabela Price).
As prestações subsequentes à primeira, serão acrescidas da razão de progressão das prestações específicas da série em gradiente, fator que contribuirá, ao longo do tempo, para estas prestações superarem aquelas obtidas no SFA (Tabela Price), em período que variará em função do prazo contratual e da taxa de juros.
A prestação, os prêmios de seguros, e a razão de progressão serão reajustados no mês subsequente à data da vigência do aumento salarial decorrente de lei, acordo ou convenção coletiva de trabaho ou sentença normativa da categoria profissional do(s) proponente(s) ou, no caso de aposentado, de pensionistas e de servidor público ativo ou inativo, no mês subsequente a data da correção nominal dos proventos, pensões e vencimentos ou salários das respectivas categorias, inclusive aquele concedido no próprio mês da assinatura do contrato/apuração do saldo.
O aumento da prestação resultante da aplicação da razão de progressão não será considerado como reajuste decorrente de repasse de aumento salarial de qualquer natureza.
Sistema de Amortização Crescente - SACRE
O Sistema SACRE foi desenvolvido com o objetivo de permitir maior amortização do valor emprestado, reduzindo-se simultaneamente a parcela de juros sobre o saldo devedor.
A prestação inicial, no SACRE, pode comprometer até 30% da renda, enquanto que o sistema Price o comprometimento inicial é de 25%. Entretanto, ao longo do contrato verifica-se que, a partir de um determinado período de recálculo, o valor da prestação calculada no sistema SACRE começa a diminuir, enquanto que a do sistema Price aumenta sempre.
Outros Tipos de Cálculos
Cálculos Judiciais
Elaboração de cálculos de liquidação de sentença em ações judiciais tanto da área civel como da área trabalhista.
Cálculos Trabalhistas
Com o objetivo de prestar auxílio à advogados na elaboração de cálculos em iniciais, evitando as chamadas "verba a apurar", a SEDULUS possui equipe especializada neste campo de atuação, onde, presta serviço personalizado a seus clientes.
CÁLCULOS CARTÃO DE CRÉDITO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CHEQUE ESPECIAL
CÁLCULO DE CÉDULA INDUSTRIAL E COMERCIAL
LEVANTAMENTO DE IMPOSTOS (ICMS, COFINS, PIS, SALÁRIO EDUCAÇÃO).
Perícias Judiciais
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